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Edital de monitoria voluntária de Economia Rural

1. DOS REQUISITOS DO ALUNO 

Poderão se candidatar a presente seleção alunos que atendam às seguintes exigências: 

1.1 Ter cursado a disciplina ECONOMIA RURAL e obtido média igual ou superior a sete (7,0) na mesma; 

1.2 Estar regularmente matriculado no período letivo; 

1.3 Apresentar um coeficiente de rendimento superior a cinco (5,0); 

1.4 Estar disponível para a carga horária de 12 (doze) horas semanais, compatível com as necessidades das atividades de monitoria; 

1. DA INSCRIÇÃO 

2.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 5/11 a 9/11, na sala do NUADI (Núcleo de Apoio Didático). 

2.2. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição. 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 

2.3.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido; 

2.3.2 Cópia do CPF; 

2.3.3 Cópia do RG; 

2.3.4 Cópia do Histórico Escolar atualizado. 

2.4. A inscrição do aluno implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O aluno inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 

2.5. É vedada a inscrição condicionada à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição. 

1. DA SELEÇÃO 

3.1. A seleção ocorrerá de acordo com o cronograma abaixo: 

De 05/10 a 15/10 

Período de inscrição. 

15/11/2018 

Homologação das inscrições às 20:00hs; 

20/11/18 

Prova Escrita das 17 hs às18:30hs; 

20/11/18 

Prova Didática a partir das 19:00hs; 

13/10/16 

Divulgação do resultado final, publicado nos murais da UAST 

3.2. A seleção será constituída de 03 etapas: 

3.2.1 Avaliação do Histórico Escolar; 

3.2.2 Prova Teórica que poderá contemplar os conteúdos: 

a) Conceitos de economia rural, tipos de mercados; 

b) Curva de possibilidade de Produção 

c) Oferta e demanda; Elasticidade 

d) Teoria da firma (custo e produção) 

3.2.3 Prova Didático-Prática. Os candidatos deverão resolver e explicar uma questão da prova escrita. A escolha das questões será por meio de sorteio, realizado no dia 20/11/2018, antes de começar a prova escrita. 

3.3. Os professores da banca atribuirão aos alunos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação. 

3.4. A média final dos candidatos será PONDERADA , sendo atribuído peso 2,0 (dois) à prova escrita, 2,0 (dois) à prova didático-prática, 2,0 (dois) à média semestral na disciplina ou matéria (MD) e 4,0 (quatro) à média geral alcançada pelo candidato em seu histórico escolar. 

3.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete). 

1. DA ADMISSÃO 

4.1. A Monitoria não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, previdenciária ou estatutária; não cabendo quaisquer tipos de remuneração, conforme disposto no art. 5 e 7 da Resolução 262/2001 do CEPE, não sendo devidos, pois, recursos posteriores. 

4.2. O aluno selecionado fica obrigado a cumprir o mínimo de 12 horas semanais de atividades determinadas pelo professor/orientador, sendo que elas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Unidade Acadêmica de Serra Talhada; 

4.3. Os alunos selecionados para a monitoria, no ato de regulamentação de sua condição de monitor, deverão apresentar o termo de compromisso disponibilizado pelo NUADI devidamente preenchido e assinado. 

4.4. Em caso de aprovação, o aluno não poderá acumular bolsas, de qualquer tipo ou natureza, seja da UFRPE ou de outra instituição ou órgão. 

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1. É obrigatório o preenchimento de lista de frequência por parte do monitor durante os dias de atividades de monitoria. 

5.1.1 Ausências no cumprimento do período de trabalho serão consideradas faltas; 

5.1.2 Monitores bolsistas receberão uma bolsa, em valor previamente fixado pela UFRPE e PROPORCIONAL ao número de dias letivos em trabalho; 

5.1.3 A frequência do monitor será computada entre o dia 15 de um mês e o dia 15 do mês subsequente. 

5.2. Ao final do semestre letivo, o Monitor (Bolsista ou Voluntário) deverá encaminhar para a Coordenação dos Cursos um relatório das atividades desenvolvidas durante o a monitoria, para que ele tenha direito a receber um Certificado de participação no programa. 

5.3. O Programa de Monitoria 2018.2 tem validade por 12 meses, podendo ser renovado por igual período, segundo solicitação do professor e interesse na continuação por parte do monitor. 

5.4. As ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo de seleção serão resolvidas pela Comissão de Ensino (COENS) da Unidade Acadêmica de Serra Talhada. 

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