1. DOS REQUISITOS DO ALUNO
Poderão se candidatar a presente seleção alunos que atendam às seguintes exigências:
1.1 Ter cursado a disciplina ECONOMIA RURAL e obtido média igual ou superior a sete (7,0) na mesma;
1.2 Estar regularmente matriculado no período letivo;
1.3 Apresentar um coeficiente de rendimento superior a cinco (5,0);
1.4 Estar disponível para a carga horária de 12 (doze) horas semanais, compatível com as necessidades das atividades de monitoria;
1. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 5/11 a 9/11, na sala do NUADI (Núcleo de Apoio Didático).
2.2. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
2.3.2 Cópia do CPF;
2.3.3 Cópia do RG;
2.3.4 Cópia do Histórico Escolar atualizado.
2.4. A inscrição do aluno implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O aluno inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.
2.5. É vedada a inscrição condicionada à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.
1. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção ocorrerá de acordo com o cronograma abaixo:
De 05/10 a 15/10
Período de inscrição.
15/11/2018
Homologação das inscrições às 20:00hs;
20/11/18
Prova Escrita das 17 hs às18:30hs;
20/11/18
Prova Didática a partir das 19:00hs;
13/10/16
Divulgação do resultado final, publicado nos murais da UAST
3.2. A seleção será constituída de 03 etapas:
3.2.1 Avaliação do Histórico Escolar;
3.2.2 Prova Teórica que poderá contemplar os conteúdos:
a) Conceitos de economia rural, tipos de mercados;
b) Curva de possibilidade de Produção
c) Oferta e demanda; Elasticidade
d) Teoria da firma (custo e produção)
3.2.3 Prova Didático-Prática. Os candidatos deverão resolver e explicar uma questão da prova escrita. A escolha das questões será por meio de sorteio, realizado no dia 20/11/2018, antes de começar a prova escrita.
3.3. Os professores da banca atribuirão aos alunos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação.
3.4. A média final dos candidatos será PONDERADA , sendo atribuído peso 2,0 (dois) à prova escrita, 2,0 (dois) à prova didático-prática, 2,0 (dois) à média semestral na disciplina ou matéria (MD) e 4,0 (quatro) à média geral alcançada pelo candidato em seu histórico escolar.
3.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).
1. DA ADMISSÃO
4.1. A Monitoria não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, previdenciária ou estatutária; não cabendo quaisquer tipos de remuneração, conforme disposto no art. 5 e 7 da Resolução 262/2001 do CEPE, não sendo devidos, pois, recursos posteriores.
4.2. O aluno selecionado fica obrigado a cumprir o mínimo de 12 horas semanais de atividades determinadas pelo professor/orientador, sendo que elas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Unidade Acadêmica de Serra Talhada;
4.3. Os alunos selecionados para a monitoria, no ato de regulamentação de sua condição de monitor, deverão apresentar o termo de compromisso disponibilizado pelo NUADI devidamente preenchido e assinado.
4.4. Em caso de aprovação, o aluno não poderá acumular bolsas, de qualquer tipo ou natureza, seja da UFRPE ou de outra instituição ou órgão.
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É obrigatório o preenchimento de lista de frequência por parte do monitor durante os dias de atividades de monitoria.
5.1.1 Ausências no cumprimento do período de trabalho serão consideradas faltas;
5.1.2 Monitores bolsistas receberão uma bolsa, em valor previamente fixado pela UFRPE e PROPORCIONAL ao número de dias letivos em trabalho;
5.1.3 A frequência do monitor será computada entre o dia 15 de um mês e o dia 15 do mês subsequente.
5.2. Ao final do semestre letivo, o Monitor (Bolsista ou Voluntário) deverá encaminhar para a Coordenação dos Cursos um relatório das atividades desenvolvidas durante o a monitoria, para que ele tenha direito a receber um Certificado de participação no programa.
5.3. O Programa de Monitoria 2018.2 tem validade por 12 meses, podendo ser renovado por igual período, segundo solicitação do professor e interesse na continuação por parte do monitor.
5.4. As ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo de seleção serão resolvidas pela Comissão de Ensino (COENS) da Unidade Acadêmica de Serra Talhada.
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